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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Revisão criminal. Extorsão mediante seqüestro. Reexame da prova.

Confissão judicial, confortada pelas declarações coerentes e seguras das vítimas e testemunhas. Inexistência de novos elementos de prova.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40
A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2019 - 10:36
Corte Especial restabelece homologação de acordo para pagamento de royalties a município da Bahia
A Corte Especial entendeu que não houve demonstração de grave lesão à economia ou à ordem pública nesses quatro municípios que justificasse a suspensão.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 16:58
Proposta de juristas descriminaliza o uso de drogas para consumo próprio
Conforme anteprojeto elaborado por comissão responsável por modernizar a legislação antidrogas, deixará de ser crime o consumo próprio de até “dez doses” de droga – valor que varia conforme o entorpecente e será definido, caso a caso, pela Anvisa.
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 14:34
Lei Maria da Penha protege mulher trans vítima de homem trans, diz desembargador
Para desembargador, Lei Maria da Penha protege o gênero feminino, mesmo que a mulher tenha nascido com sexo masculino.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 14:13
Em áudio, delatores citam três ministros do Supremo Tribunal Federa e ex-titular da Justiça
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e José Eduardo Cardozo são mencionados em material entregue pela J&F à PGR.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Previdenciário. Trabalhador rural. Pensão por morte. Comprovação de seus requisitos. Início de prova material corroborada por prova testemunhal.

INSS contra decisão pela qual dei provimento ao recurso especial da autora, por entender que restou comprovada a condição de rurícola do seu falecido marido, por meio de início de prova material corroborada por prova testemunhal, para fins de concessão de pensão por morte.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2014 - 14:42
Petrobras diz ter contratado empresas para investigar denúncias
Estatal diz que busca apurar fatos e circunstâncias que tenham impacto material sobre seus negócios
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 18:40
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:53
Congresso Paranaense de Direito Administrativo discute temas relevantes da gestão pública
Evento será realizado entre os dias 14 e 18 de dezembro, 100% no formato on-line e com transmissão ao vivo, e pretende incentivar um profundo debate sobre o admirável mundo novo da Administração Pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Salário utilidade. Aluguel de veículo do reclamante.

Não configuração.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 17:13
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2010 - 11:50
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
Considerações sobre responsabilidade pelo fato das coisas

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2023 - 09:18
CCJ aprova fim da obrigação de comprovar feriado local no ato da apresentação de recurso
Proposta segue para análise do Senado.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2023 - 10:24
Metrô deve indenizar passageira ofendida por funcionário, decide TJSP
Reparação por danos morais fixada em R$ 15 mil.

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